Mapa dos conflitos ambientais do Rio de Janeiro

O Mapa dos Conflitos Ambientais no Estado do Rio de Janeiro reúne informações sobre 480 eventos verificados em 68 municípios fluminenses no período de 1992 a 2005. Os casos selecionados dizem respeito a agressões que afetaram em particular populações de menor renda, grupos que têm correntemente menos condições de participar das tomadas de decisão. As fontes de pesquisa foram os arquivos da FEEMA, Ministérios Públicos Estadual e Federal, Departamento de Recursos Minerais (DRM-RJ) e algumas Prefeituras. Os casos estão classificados de acordo com a natureza da denúncia e geoprocessados. As informações podem ser acessadas através dos ícones instalados na barra inferior da tela.

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Risco e Conflito no Estado do Rio de Janeiro

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Entradas Analíticas

Iara Ferraz

A partir das informações contidas no Mapa dos Conflitos Ambientais no Estado do Rio de Janeiro – uma amostra de 480 casos referente ao período 1992-2005, obtida nos registros da Fundação de Engenharia e Meio Ambiente (Feema), órgão da administração estadual e do Ministério Público (estadual e federal) – o presente trabalho consistiu em procurar identificar características dos conjuntos de estratégias empreendidas pelos denunciados, do ponto de vista da lógica que as preside. Ao se observar um grande arco de abrangência e diversificação nas categorias em que estes casos de conflitos ambientais foram agrupados – atividades industriais, ausência de saneamento e sua combinação – concentramos este exercício sobretudo na primeira, atividades industriais.

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Chélen Fischer de Lemos

Este comentário visa compreender, de um ponto de vista sociológico, as trajetórias institucionais das denúncias de injustiças associadas aos litígios ambientais, a partir dos 480 casos concretos arrolados pelo Mapa dos Conflitos Ambientais no Estado do Rio de Janeiro.

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Henri Acselrad

No presente comentário, discutiremos o modo como se dão as estratégias de alocação de depósitos de lixo tóxico no estado do Rio de Janeiro. Os resultados do levantamento serão a seguir apresentados segundo quatro momentos de evidenciação da estratégia dos distintos atores sociais envolvidos.

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José Luiz de Oliveira Soares

De acordo com a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 127, o Ministério Público constitui uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”. Pode-se dizer então que é sua função a promoção das medidas necessárias para garantir os direitos elencados na Constituição, exigindo dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública providências nesse sentido. O Ministério Público é, portanto, constitucionalmente falando, uma instituição de “defesa da sociedade”.

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Jean-Pierre Leroy

Frente a um conflito ambiental, quais são as ações desenvolvidas pelo poder público?  Estão listadas aqui na ordem da frequência com que estão mencionadas nas fichas levantadas.

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Flaviane Canavesi

O início da utilização de agrotóxicos em larga escala no Brasil teve seu auge nos anos 60 quando da grande expectativa e posterior incentivo do governo em torno da agricultura de base exportadora como geradora do progresso, a partir daí, promovendo a “vocação agrícola” através de uma série de intervenções da chamada Revolução Verde.

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Eder Jurandir Carneiro

No presente comentário a ênfase recai sobre a participação, nos conflitos ambientais, de agentes (individuais ou coletivos) que não pertencem ao Estado e nem se constituem como empreendimentos capitalistas. Interessa-nos, sobretudo, estimar a importância da participação de agentes desse tipo na emergência e desenvolvimento dos conflitos, a natureza sociológica e o papel das entidades envolvidas e as implicações e conexões entre os conflitos descritos e a operação de estruturas sócio-políticas mais gerais.

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Sonia Oliveira

Este comentário se reporta a 143 casos selecionados pela pesquisa Mapa dos Conflitos Ambientais no Estado do Rio de Janeiro e referentes a conflitos/denúncias relacionadas a saneamento básico (insuficiência ou má qualidade da água de abastecimento, lançamento de esgoto in natura em corpos d’água ou disposição inadequada de resíduos sólidos), envolvidos ou não com atividades industriais. São casos selecionados dentre os que foram oficiados a algum órgão de poder (geralmente Ministério Público Estadual ou Federal, FEEMA, SERLA, CEDAE e Prefeituras Municipais, entre outros) e que estavam referidos a áreas ocupadas por populações de baixa renda.

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Rose Compans

Sérgio Mares Viñas

O objetivo do presente comentário é analisar, a partir dos casos levantados para o Mapa dos Conflitos Ambientais no Estado do Rio de Janeiro, as especificidades dos conflitos ambientais envolvendo ocupações irregulares. Dentre os 480 casos pesquisados, apenas 30 correspondem a este universo, onde a população de assentamentos informais é exposta a riscos ambientais, em particular, de inundação, de deslizamento ou desabamento, ou ainda, de contaminação por despejo de esgoto sem tratamento em corpo hídrico.

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Gustavo Neves Bezerra

Quais os princípios de justiça evocados pelos atores sociais implicados nos conflitos ambientais observados mo Estado do Rio de Janeiro? Sabemos que estes conflitos são instituídos a partir do embate entre distintas sensibilidades, que se manifestam publicamente na forma de concepções sobre o que é justo ou injusto. A ação dos entes sociais envolvidos e as suas respectivas “justificações” podem ser, asism, analisadas e organizadas tipologicamente, de forma a que se possa perceber certos padrões de conduta e argumentação, seja por parte do poder público, das empresas ou da sociedade civil.

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Rodrigo Nuñez Viégas

A expressão “zonas de sacrifício” é utilizada pelos movimentos de justiça ambiental para designar localidades em que observa-se uma superposição de empreendimentos e instalações responsáveis por danos e riscos ambientais. Ela tende a ser aplicada a áreas de moradia de populações de baixa renda, onde o valor da terra relativamente mais baixo e o menor acesso dos moradores aos processos decisórios favorece escolhas de localização que concentram, nestas áreas, instalações perigosas.

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Catherine Gallois

O presente comentário busca caracterizar conflitos relacionados a corpos hídricos no estado do Rio de Janeiro a partir da classificação específica Apropriação de corpo hídrico, atribuída a 26 casos registrados no Mapa de Conflitos Ambientais. Num primeiro momento, esta classificação pode ser entendida como “apropriação privada de recursos hídricos” ou, ainda, “privatização indevida de recursos hídricos”.

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O Rio Paraíba do Sul

O Rio Paraíba do Sul tem um papel relevante por ser utilizado para o abastecimento de água e de energia para cerca de 10 milhões de habitantes do Estado do Rio de Janeiro. Suas águas também são utilizadas para abastecimento industrial, preservação da flora e fauna e disposição final de esgotos. Em março de 2003, vazaram 1,4 bilhões de litros de resíduos químicos do reservatório da Indústria Cataguases de Papel e Celulose, originando prejuízos sérios ao ecossistema e à população ribeirinha. Fotografias: Gabriel de Paiva

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Injustiça Ambiental

Entende-se por injustiça ambiental o mecanismo pelo qual sociedades desiguais do ponto de vista económico e social, destinam a maior carga dos danos ambientais do desenvolvimento às populações de baixa renda, aos grupos sociais discriminados, aos povos étnicos tradicionais, aos bairros operários, às populações marginalizadas e vulneráveis.

Coletivo de Pesquisa
Desigualdade Ambiental,
Economia e Política

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