Mudanças climáticas, mercado de carbono e REDD+
Esta página apresenta uma introdução crítica ao debate sobre mudanças climáticas, mercados de carbono e projetos de REDD+. O objetivo é explicar os principais conceitos, mostrar como funcionam os mecanismos de compensação e indicar seus possíveis efeitos sobre povos indígenas, comunidades tradicionais, populações do campo e territórios em disputa.
Conceitos centrais
O quadro abaixo funciona como uma entrada rápida para os principais termos usados no debate. Os tópicos estão organizados em uma sequência de leitura: primeiro a crise climática, depois os mercados de carbono, os projetos de REDD+ e, por fim, seus efeitos nos territórios.
O que são mudanças climáticas
Principais danos
O que é o mercado de carbono
Mercado de carbono regulado
Mercado de carbono voluntário
O que são projetos de REDD+
REDD+ voluntário
REDD+ regulado (jurisdicional)
Danos nos territórios
Infográfico: Em nome do clima
O infográfico “Em nome do clima: Mudanças Climáticas, Mercado de Carbono e REDD+”, elaborado pela Fundação Rosa Luxemburgo, sintetiza visualmente os principais elementos do debate: crise climática, mercado de carbono, lógica da compensação, REDD+ e conflitos territoriais.
Como esses mecanismos operam?
O texto a seguir organiza a discussão em quatro partes. A proposta é explicar os conceitos sem separar a dimensão técnica da dimensão política e territorial dos mercados de carbono e dos projetos de REDD+. Clique em cada uma das quatro seções no menu “Nesta seção”, à esquerda, para acessar o material correspondente. A primeira seção já aparece aberta para iniciar a leitura.
1. O que são as Mudanças Climáticas?
A Terra é envolvida por uma camada de gases composta principalmente por dióxido de carbono (CO₂), metano (CH₄), óxido nitroso (N₂O) e vapor d’água. Esses gases ajudam a reter parte do calor do sol na atmosfera, em um processo natural conhecido como efeito estufa, fundamental para manter condições adequadas à vida no planeta.
O problema ocorre quando atividades humanas aumentam excessivamente a concentração desses gases na atmosfera, intensificando o efeito estufa e elevando a temperatura média global. Esse processo é conhecido como aquecimento global e está no centro da crise climática contemporânea.
As principais fontes de emissão de gases de efeito estufa são a queima de combustíveis fósseis — como petróleo, carvão mineral e gás — utilizada na geração de energia, nos transportes e nas atividades industriais; o desmatamento e as queimadas associados à expansão do agronegócio, da mineração e de grandes projetos de infraestrutura; além de atividades agropecuárias intensivas e da decomposição de resíduos em aterros.
Mundialmente, o maior responsável por emissões de GEE é o setor de energia, que contribui com 73% das emissões mundiais. Isso inclui emissões de transporte, eletricidade e geração de calor, edifícios, fabricação e construção, emissões fugitivas (vazamentos e outras libertações involuntárias de gases) e outras queimas de combustível. Já no caso do Brasil, o que mais contribui para as emissões são as mudanças no uso da terra e florestas (41%) decorrentes, por exemplo, dos incêndios de florestas e ecossistemas e do desmatamento relacionados com o agronegócio (60% do desmatamento no Brasil está em áreas privadas, e só 1% em terras indígenas). Isso acontece porque as florestas e os ecossistemas absorvem e estocam CO₂, mas quando são queimadas ou desmatadas, liberam carbono. Estes valores têm mais ou menos se repetido ano após ano (Climate Watch, 2024)
O modelo de desenvolvimento predominante no Brasil tem sido marcado pela expansão do agronegócio, da mineração e de atividades voltadas principalmente à exportação de commodities. Trata-se de uma lógica baseada na exploração intensiva da natureza e do trabalho, na concentração fundiária, na grilagem de terras e no avanço contínuo sobre florestas, territórios indígenas, quilombolas e camponeses. Esse processo também envolve o aumento do uso de agrotóxicos, da violência no campo e de formas de exploração associadas ao trabalho precário e à escravidão contemporânea.
As consequências desse modelo estão diretamente relacionadas ao agravamento das mudanças climáticas e à multiplicação de seus impactos: secas prolongadas, escassez de água, incêndios florestais, enchentes, tempestades extremas, aumento do nível do mar, perda de biodiversidade e deslocamentos forçados de populações, também chamados de migrações climáticas.
As mudanças climáticas, entretanto, não afetam todas as pessoas da mesma forma. Tanto as causas quanto os impactos da crise climática são distribuídos de maneira profundamente desigual. Os países do Norte global — especialmente Estados Unidos e países europeus — possuem maior responsabilidade histórica pelas emissões acumuladas de gases de efeito estufa. Ao mesmo tempo, os efeitos mais graves recaem de forma desproporcional sobre povos indígenas, comunidades tradicionais, populações negras, periféricas e países do Sul global, que possuem menos recursos e condições para enfrentar os impactos da crise climática.
É nesse contexto que surgem conceitos como injustiça climática, racismo ambiental e colonialismo climático, que evidenciam como os danos ambientais e climáticos se articulam a desigualdades históricas de raça, classe, gênero e território.
A crise climática afeta diretamente a saúde, ao ampliar a poluição e a disseminação de doenças; a soberania alimentar, ao comprometer cultivos, territórios e o acesso à água; e as condições de vida e trabalho de milhões de pessoas. Também ameaça modos de vida que dependem da relação direta com florestas, rios, terras e outros territórios, especialmente no caso de povos indígenas, comunidades tradicionais e camponesas.
Ao mesmo tempo, a crise climática expressa um conflito entre diferentes formas de organização da vida. De um lado, um modelo baseado na exploração intensiva da natureza, na mercantilização dos territórios, no crescimento econômico permanente e em relações históricas de dominação racial, colonial e patriarcal. De outro, formas de vida que se organizam a partir de relações de interdependência, de territórios de uso comum, reprodução coletiva da vida e defesa dos territórios como espaços de existência, memória, trabalho e luta.
Referências
- CLIMATE WATCH. Historical greenhouse gas emissions data. Washington, DC: World Resources Institute, 2024. Disponível em: https://www.climatewatchdata.org/ghg-emissions?end_year=2023&start_year=1990. Acesso em: 11 maio 2026.
- SEEG – Sistema de Estimativa de Emissões de GEE. Emissões totais por setor no Brasil: 1970 a 2022. Observatório do Clima, 2023. Disponível em: https://seeg.eco.br/.
- PAIM, E; FURTADO, F (org). Em nome do clima: Mapeamento Crítico. Transição Energética e Financeirização da Natureza. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2024. Disponível em: https://rosalux.org.br/livro/em-nome-do-clima-mapeamento-critico/
2. O mercado de carbono e a consolidação da lógica da compensação
A questão ambiental e climática nem sempre ocupou a centralidade política que possui atualmente. A Conferência de Estocolmo, realizada em 1972, foi a primeira conferência das Nações Unidas dedicada ao meio ambiente e marcou a consolidação dos problemas ambientais como uma questão de escala global. A partir da década de 1980, especialmente em sua segunda metade, as mudanças climáticas causadas pelas atividades humanas passaram a ganhar maior relevância política internacional.
Em 1992, durante a Eco-92, foi criada a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), principal espaço internacional de negociação climática. A partir de 1995, passaram a ocorrer anualmente as Conferências das Partes (COPs), reuniões que reúnem governos, organizações da sociedade civil, empresas e organismos internacionais para negociar metas e estratégias de enfrentamento da crise climática.
O primeiro grande acordo resultante desse processo foi o Protocolo de Quioto, assinado em 1997. O tratado estabeleceu metas obrigatórias de redução de emissões para países industrializados, com base no princípio das “responsabilidades comuns, porém diferenciadas”, reconhecendo que os países do Norte global possuem maior responsabilidade histórica pelas emissões acumuladas de gases de efeito estufa.
Ao mesmo tempo, o Protocolo de Quioto instituiu mecanismos de flexibilização, como o sistema cap and trade e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL). O comércio de emissões — também chamado de mercado de carbono — transforma o carbono em mercadoria negociável, enquanto o MDL permite que países do Norte global financiem projetos de redução de emissões no Sul global e utilizem esses resultados para cumprir suas próprias metas. A partir desses instrumentos, consolidou-se a centralidade do mercado como principal mecanismo de enfrentamento da crise climática, estruturando uma lógica de compensação: a possibilidade de continuar emitindo gases de efeito estufa em um território desde que essas emissões sejam “compensadas” por reduções realizadas em outro.
A lógica central do sistema é econômica: reduzir emissões onde isso for mais barato. Assim, muitas empresas optam por comprar créditos de carbono em vez de alterar seus próprios processos produtivos ou reduzir efetivamente suas emissões. Cria-se, desse modo, um “direito de poluir”, no qual a continuidade das emissões passa a ser legitimada por mecanismos de compensação.
Esse modelo também permitiu a expansão de novos mercados financeiros associados ao carbono, transformando a crise climática em oportunidade de negócios para bancos, fundos de investimento, consultorias, certificadoras e grandes corporações.
Ao longo das décadas seguintes, diferentes acordos internacionais mantiveram e ampliaram essa lógica. Em 2015, o Acordo de Paris instituiu um novo regime climático internacional baseado nas chamadas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs), metas climáticas definidas voluntariamente por cada país.
O acordo estabeleceu o compromisso de limitar o aumento da temperatura média global a menos de 2°C, buscando esforços para restringi-lo a 1,5°C em relação aos níveis pré-industriais. Ao mesmo tempo, fortaleceu e reorganizou mecanismos de compensação climática, ao incentivar sistemas de pagamento por resultados, conservação de florestas e mecanismos de remoção de carbono da atmosfera.
Nesse processo, o mercado de carbono é retomado e ampliado sob novas bases, especialmente por meio do Artigo 6, que estabelece os chamados “mercados cooperativos”, permitindo a transferência internacional de resultados de mitigação entre países e abrindo espaço para novos mecanismos de comércio de carbono e compensação entre Estados. O MDL foi substituído pelo Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS).
É nesse contexto que se consolida a noção de “neutralidade de carbono” ou “zero líquido” (net zero). Na prática, essa lógica não significa interromper emissões, mas equilibrá-las contabilmente por meio de compensações, como a compra de créditos de carbono ou investimentos em “projetos florestais”. Assim, empresas e governos podem continuar emitindo gases de efeito estufa desde que financiem projetos considerados capazes de remover ou evitar emissões em outros territórios.
Como resultado, setores altamente poluentes — como petróleo, mineração, agronegócio e aviação — passaram a ampliar investimentos em mecanismos de compensação climática, utilizando discursos de sustentabilidade e neutralidade de carbono sem necessariamente alterar seus padrões de produção, extração e consumo.
Apesar das críticas, o mercado de carbono consolidou-se em duas frentes complementares: o mercado regulado e o mercado voluntário de carbono.
O mercado regulado é criado por governos e vinculado a legislações climáticas nacionais ou regionais. Nele, determinados setores econômicos são obrigados a cumprir metas de redução de emissões, estando sujeitos a mecanismos de monitoramento, fiscalização e sanções.
Já o mercado voluntário funciona sem obrigação legal. Empresas, instituições e indivíduos compram créditos de carbono de forma voluntária, geralmente para cumprir metas corporativas de neutralidade climática ou construir uma imagem pública de responsabilidade ambiental. Esses mecanismos permitem a continuidade de atividades intensivas em emissões sem mudanças estruturais nos processos produtivos.
No Brasil, a criação de um mercado regulado avançou com a aprovação da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE). A legislação prevê a coexistência entre mercado regulado e mercado voluntário e reconhece oficialmente mecanismos de REDD+ como aptos à geração de créditos de carbono utilizáveis no sistema.
A consolidação desses mecanismos expressa uma lógica mais ampla de financeirização da natureza, na qual florestas, territórios, ciclos ecológicos e até mesmo o direito de emitir carbono passam a ser transformados em ativos econômicos negociáveis.
A crise climática é tratada como uma falha de mercado a ser corrigida por instrumentos financeiros e mecanismos de precificação. Pouco importa quem reduz emissões, de que forma isso ocorre ou quais danos sociais, territoriais e ambientais são produzidos. O centro da política climática desloca-se para métricas, auditorias, certificações e transações financeiras.
Ao permitir a compensação de emissões, o mercado de carbono deixa de enfrentar as causas estruturais da crise climática, como a dependência de combustíveis fósseis, o modelo extrativista, o desmatamento associado ao agronegócio e a expansão contínua da produção e do consumo.
Além disso, esses mecanismos reproduzem desigualdades globais e formas de colonialismo climático, nas quais territórios do Sul global passam a ser utilizados como espaços de compensação ambiental para sustentar os padrões de emissão e consumo de empresas e países historicamente mais poluentes.
Referências
- FURTADO, F. Clima S.A. Soluções Baseadas na Natureza e Emissões Líquidas Zero. Rio de Janeiro: FASE, 2021.
- FURTADO, F.; GIBSON, M.; BARROS JUNIOR, O. A.; TORRES, P. Em nome do clima: capitalismo extrativista e o mercado de compensação florestal na Amazônia. Ambiente & Sociedade, v. 27, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/fy3Rd3yVTwYTf5Myf3ywdFR/abstract/?lang=pt
- MOVIMENTO MUNDIAL PELAS FLORESTAS TROPICAIS (WRM). Certificação de carbono: “A roupa nova do rei”. Boletim WRM 266. 2023. Disponível em: https://www.wrm.org.uy/pt/artigos-do-boletim/certificacao-de-carbono-a-roupa-nova-do-rei
- PAIM, E; FURTADO, F (org). Em nome do clima: Mapeamento Crítico. Transição Energética e Financeirização da Natureza. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2024. Disponível em: https://rosalux.org.br/livro/em-nome-do-clima-mapeamento-critico/
3. Mecanismos de Redução de Emissão por Desmatamento e Degradação: o REDD+
O REDD+ surge a partir do entendimento de que o desmatamento é uma das principais fontes de emissões de gases de efeito estufa. Nesse contexto, as florestas passam a ser tratadas como estoques de carbono, ou seja, como espaços que armazenam carbono e ajudam a regular o clima global.
Essa mudança permite que a conservação florestal seja incorporada às políticas climáticas internacionais e também transformada em oportunidade econômica. O mecanismo REDD+ propõe remunerar países, comunidades e outros agentes pela conservação das florestas, sob a ideia de “manter a floresta em pé”.
Na prática, o REDD+ transforma a floresta em um ativo climático que pode ser medido e convertido em créditos de carbono. Esses créditos podem ser financiados por recursos públicos ou privados e usados por empresas e governos para compensar emissões.
Como funcionam os créditos de carbono?
Para gerar créditos, um projeto de REDD+ precisa primeiro estimar quanto carbono seria emitido se a área fosse desmatada. Essa estimativa é chamada de linha de base.
Ela é construída com base em dados históricos de desmatamento e modelos estatísticos que projetam cenários futuros. Por exemplo: pode-se estimar que uma área perderia 1.000 hectares de floresta por ano, liberando uma certa quantidade de CO₂.
Depois disso, se o desmatamento for registrado como menor do que o previsto, considera-se que houve “emissões evitadas”. Essas emissões evitadas são convertidas em créditos de carbono.
Auditoria e Certificação
Para que esses créditos possam ser usados no mercado, eles passam por auditorias externas. Essas auditorias verificam se o projeto segue regras como:
- adicionalidade (se a redução só ocorreu por causa do projeto)
- permanência (se o carbono ficará armazenado por longo prazo)
- ausência de dupla contagem
- controle de vazamento (quando o desmatamento apenas se desloca para outra área)
Na prática, esses critérios dependem de estimativas e modelos, o que gera incertezas. Muitas vezes, os próprios projetos fornecem os dados usados na verificação.
Também há críticas sobre o funcionamento das auditorias, como visitas rápidas aos territórios, dificuldade de diálogo com comunidades locais e pouca capacidade de checagem independente.
Projetos Voluntários de REDD+
A maior parte dos projetos de REDD+ no mundo é do tipo voluntário. Eles são implementados em áreas específicas, como propriedades privadas, comunidades tradicionais, territórios indígenas ou unidades de conservação.
São conduzidos por empresas, ONGs, governos locais ou grandes proprietários de terra. Os créditos gerados são vendidos principalmente no mercado voluntário de carbono, sendo usados por empresas para cumprir metas ambientais ou melhorar sua imagem pública.
REDD+ Jurisdicional
Além dos projetos individuais, existem também os programas jurisdicionais de REDD+. Nesse caso, a escala é maior: estados, províncias ou países inteiros.
Esses programas são coordenados por governos e buscam integrar políticas públicas de redução do desmatamento. Os resultados são medidos de forma agregada e podem estar ligados a acordos internacionais, como o Artigo 6º do Acordo de Paris, ou a sistemas nacionais de mercado de carbono, como o SBCE no Brasil.
Eles são frequentemente apresentados como mais confiáveis, mas ainda dependem de projeções e critérios técnicos para definir o que conta como “redução de emissões”.
Como a compensação funciona?
Os créditos de carbono são baseados em uma pergunta central: quanto carbono teria sido emitido se o desmatamento tivesse ocorrido naquela área?
Por exemplo, imagina uma área de floresta no Acre. O projeto estima quanto carbono seria liberado se aquela floresta fosse derrubada ao longo dos próximos anos. Esse valor não é medido diretamente, mas sim calculado a partir de modelos e cenários hipotéticos.
Ao mesmo tempo, em outro lugar do mundo, como regiões de extração e consumo de petróleo no Norte global, continuam sendo emitidas grandes quantidades de carbono a partir da queima de combustíveis fósseis.
O sistema de créditos de carbono permite que essas duas realidades sejam conectadas por meio de uma equivalência: o carbono que “deixou de ser emitido” na floresta do Acre pode ser convertido em créditos usados para compensar o carbono emitido pelo petróleo extraído e queimado no Norte.
Assim, realidades muito diferentes — como uma floresta preservada no Sul global e a produção de petróleo no Norte global — passam a ser tratadas como comparáveis, desde que convertidas na mesma unidade: toneladas de CO₂.
Na prática, essa lógica não reduz o desmatamento nem as emissões globais, mas cria um sistema de compensação que permite a continuidade de atividades altamente emissoras, como a extração e o uso de combustíveis fósseis, ao mesmo tempo em que a conservação florestal é usada como forma de “equilibrar” essas emissões.
Essa lógica faz com que florestas, territórios e modos de vida sejam transformados em créditos negociáveis no mercado global de carbono, como se fossem intercambiáveis dentro de uma mesma conta climática.
Referências
- BRASIL. Lei nº 15.042, de 11 de dezembro de 2024. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 dez. 2024. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15042-11-dezembro-2024-796690-publicacaooriginal-173745-pl.html.
- FURTADO, F.; GIBSON, M.; BARROS JUNIOR, O. A.; TORRES, P. Em nome do clima: capitalismo extrativista e o mercado de compensação florestal na Amazônia. Ambiente & Sociedade, v. 27, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/asoc/a/fy3Rd3yVTwYTf5Myf3ywdFR/abstract/?lang=pt
- FURTADO, F.; STRAUTMAN, G. O direito de poluir como política climática: uma análise crítica da Lei nº 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. In: PAIM, E.; FURTADO, F. (orgs.). Mercado de carbono e o negócio da compensação. São Paulo: Editora Funilaria, 2025. ISBN 978-65-84735-43-9
- KILL, J. De projetos de REDD+ para "REDD+ jurisdicional". OperaMundi, julho de 2017. Redação Diálogos do Sul.
- PAIM, E; FURTADO, F (org). Em nome do clima: Mapeamento Crítico. Transição Energética e Financeirização da Natureza. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2024. Disponível em: https://rosalux.org.br/livro/em-nome-do-clima-mapeamento-critico/
4. O que significam esses projetos para os territórios?
Em primeiro lugar, é importante reconhecer um limite fundamental: o planeta não possui capacidade suficiente de absorver o carbono emitido nem de compensar, por meio de florestas ou tecnologias, o crescimento contínuo das emissões globais. Por isso, estratégias de “emissões líquidas zero” baseadas fortemente em compensações não reduzem de fato as emissões, mas as reorganizam no papel.
Na prática, as compensações de carbono funcionam como uma forma de autorizar a continuidade da poluição, permitindo que emissões geradas principalmente pela queima de combustíveis fósseis sigam crescendo, enquanto parte delas é “equilibrada” por projetos de conservação florestal. Em vez de enfrentar a raiz do problema, contribui para a expansão da fronteira fóssil e mineral e para a manutenção de um padrão econômico baseado na exploração intensiva da natureza.
Nos territórios, os efeitos desse processo são profundos. Projetos de compensação levam à intensificação da apropriação privada de terras e, em muitos casos, à grilagem e à restrição do uso coletivo dos territórios. Isso afeta diretamente a produção de alimentos e compromete a o modo de vida de povos indígenas, comunidades tradicionais e camponesas.
Ao mesmo tempo, esses mecanismos fortalecem dinâmicas de controle territorial e ampliam conflitos no campo. Em vez de proteger direitos, muitas vezes contribuem para sua violação, ao pressionar comunidades a se adequarem a regras externas que redefinem como, quando e se podem usar seus próprios territórios e conhecimentos.
Depoimentos de comunidades envolvidas em projetos de REDD+ revelam situações recorrentes: falta de informação clara sobre os projetos, divisão interna nas comunidades, restrições a práticas tradicionais como roça, caça e pesca, e insegurança quanto aos benefícios prometidos. Em alguns casos, o acesso a programas sociais e benefícios básicos passa a ser condicionado à adesão ao projeto — o que transfere responsabilidades do Estado para iniciativas privadas ou de mercado.
Esses projetos também produzem uma inversão importante: deslocam a responsabilidade pelo desmatamento para as próprias comunidades locais, enquanto invisibilizam o papel central do agronegócio, da mineração, da exploração de petróleo e dos grandes empreendimentos na destruição ambiental.
As mulheres são especialmente afetadas por essas dinâmicas. Muitas relatam que a proibição de práticas como roçar e pescar as obriga a depender mais do mercado para alimentar suas famílias, aumentando a vulnerabilidade econômica e expondo as comunidades a alimentos ultraprocessados e com agrotóxicos, que antes não faziam parte da sua realidade. Elas também relatam um cotidiano de maior vigilância e restrição, em que o uso do território passa a ser monitorado e, em alguns casos, criminalizado.
Além disso, a reorganização do trabalho nas comunidades tende a aprofundar desigualdades de gênero: enquanto homens são frequentemente levados a buscar renda fora das comunidades, as mulheres permanecem responsáveis pelo cuidado cotidiano de crianças, idosos e pessoas doentes, ao mesmo tempo em que enfrentam a redução de sua autonomia sobre o território.
Em síntese, esses projetos não apenas falham em enfrentar as causas estruturais da crise climática, como também tendem a deslocar os impactos para populações já historicamente vulnerabilizadas, sob o argumento da proteção ambiental.
Referências
- ANTUNES, C. ‘Caubóis do carbono’ loteiam a Amazônia. Sumaúma, Rio de Janeiro, junho de 2023. Disponível em: <https://sumauma.com/caubois-do-carbono-loteiam-a-amazonia/>.
- FAUSTINO, C.; FURTADO, F. Economia Verde, Povos das Florestas e Territórios: violações de direitos no estado do Acre. Plataforma Dhesca, 2015. Disponível em: https://www.plataformadh.org.br/wp-content/uploads/2015/08/economia_verde_relatorio.pdf
- FURTADO, F; GIBSON, M. O crédito de carbono chegou dividindo a comunidade. Le Monde Diplomatique Brasil, 12 dez. 2025. Disponível em: https://diplomatique.org.br/o-credito-de-carbono-chegou-dividindo-a-comunidade/
- FURTADO, F.; GIBSON, M. Não queremos floresta de contrato, queremos floresta viva. Le Monde Diplomatique Brasil, 2025. Disponível em: https://diplomatique.org.br/nao-queremos-floresta-de-contrato-queremos-floresta-viva/
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (MPPA); MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Nota Técnica nº. 02/2023. 2023. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/pa/sala-de-imprensa/documentos/2023/mercado-carbono-direitos-comunidades-nota-tecnica-mpf-mppa>. Acesso: set. 2023.
- MOVIMENTO MUNDIAL PELAS FLORESTAS TROPICAIS (WRM). Declaração das mulheres contra o REDD e os mercados de carbono. 2025. Disponível em: https://www.wrm.org.uy/pt/artigos-do-boletim/declaracao-das-mulheres-contra-o-redd-e-os-mercados-de-carbono
- MOVIMENTO MUNDIAL PELAS FLORESTAS TROPICAIS (WRM). Neocolonialismo na Amazônia: Projetos REDD em Portel, Brasil. WRM, 2022. Disponível em: https://www.wrm.org.uy/pt/publicacoes/neocolonialismo-na-amazonia-projetos-redd-em-portel-brasil
- PAIM, E; FURTADO, F (org). Em nome do clima: Mapeamento Crítico. Transição Energética e Financeirização da Natureza. São Paulo: Fundação Rosa Luxemburgo, 2024. Disponível em: https://rosalux.org.br/livro/em-nome-do-clima-mapeamento-critico/